52
|
RE 566259
|
A imunidade
tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita
às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes
sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF,
cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com
receitas.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
53
|
RE 570680
|
É compatível com a
Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão
integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do
Imposto de Exportação.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
54
|
RE 572884
|
I - A Gratificação
de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela
Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como
gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos
inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a
constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo;
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
II - É
constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229-
43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto
3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas
mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.
|
||||
55
|
RE 573540
|
I - Os Estados
membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada
ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes,
portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra
espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares,
farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
II - Não há óbice
constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus
servidores, desde que a adesão a esses "planos"seja facultativa.
|
||||
56
|
RE 576155
|
O Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de
anular Termo de Acordo de Regime Especial — TARE firmado entre o Poder
Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto
constitucional lhe confere para defender o erário.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
58
|
RE 592619
|
É vedado o
fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo
de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de
pequeno valor (RPV).
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
59
|
RE 579167
|
A Lei nº 11.464/07,
que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se
aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado
cometido em momento anterior à respectiva vigência.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
60
|
RE 466343
|
É ilícita a prisão
civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
61
|
RE 568596
|
A dissolução da
sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a
inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
63
|
RE 561485
|
O crédito-prêmio de
IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua
confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição
de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
Comentários
Postar um comentário