4
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RE 566621
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É inconstitucional
o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os
tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou
compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o
decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de
2005.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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5
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RE 561836
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I - Ao editar a Lei
8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua
competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer
lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda
Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma
forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional,
mormente quando acarretar redução de vencimentos;
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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II - O término da
incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da
ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em
que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
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8
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RE 564413
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A Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das
exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
33/2001, não o alcança.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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13
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RE 562276
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É inconstitucional
o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de
empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com
seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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15
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RE 570177
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Não viola a
Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para
as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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17
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RE 571572
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Compete à Justiça
estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público
de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária,
assistente, nem opoente.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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18
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RE 564132
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Os honorários
advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal
devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação
ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor,
observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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20
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RE 565160
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A contribuição
social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer
anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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21
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RE 562045
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É constitucional a
fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação — ITCD.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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24
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RE 563708
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I - O art. 37, XIV,
da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é
autoaplicável;
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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II - Não há direito
adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração
de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de
vencimentos.
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380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
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