592
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RE 841526
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Em caso de
inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso
XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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593
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RE 330817
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A imunidade
tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro
eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para
fixá-lo.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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594
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RE 627294
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As regras dos
parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior
à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação
das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº
8.112/1990.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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602
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RE 677730
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Os servidores
aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros
decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão,
passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Pleno Especial de
Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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522
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RE 650851
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A imposição de
restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de
concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º, da Constituição Federal,
com redação anterior à EC 20/98.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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524
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RE 656860
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A concessão de
aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige
que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de
regência.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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66
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RE 579951
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A vedação ao
nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que
essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput,
da Constituição Federal.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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67
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RE 572052
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A Gratificação de
Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser
estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores
em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento
da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a
sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a
falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em
uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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69
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RE 574706
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O ICMS não compõe a
base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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70
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RE 575089
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Na sistemática de
cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as
vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto
inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
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