76
|
RE 564354
|
Não ofende o ato
jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional
20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios
previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido
antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto
constitucional.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
77
|
RE 576847
|
Não cabe mandado de
segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao
rito da Lei 9.099/1995.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
80
|
RE 592145
|
Surge
constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade
do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a
revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de
18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação
da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para
redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados
do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
82
|
RE 573232
|
I – A previsão
estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de
associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável
autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do
artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
II – As balizas
subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação,
são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a
execução aos associados apontados na inicial.
|
||||
84
|
RE 567935
|
É formalmente
inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da
Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação
dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de
descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo
47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
87
|
RE 586482
|
As vendas
inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao
PIS e da COFINS, visto que integram a receita da pessoa jurídica.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
88
|
RE 583834
|
Em razão do caráter
contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o
art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de
auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias
por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com
intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº
3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
1
|
RE 559937
|
É inconstitucional
a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da
denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço
aduaneiro e o valor das próprias contribuições.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
2
|
RE 560626
|
I - Normas
relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à
lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º
do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
3
|
RE 559943
|
São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e
os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência
de crédito tributário.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
Comentários
Postar um comentário