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152
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RE 590415
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A transação
extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de
adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja
quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de
emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo
que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o
empregado.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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153
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RE 597154
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A fixação da GDATA
e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a
que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de
leis de regência.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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154
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RE 593443
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Qualquer decisão do
Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva,
sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas
corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da
ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural
(CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º,
inciso XXXVIII, “c”).
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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155
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RE 601234
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É inconstitucional
a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional
29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade urbana.
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Mérito da repercussão geral julgado no processo nº
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355
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RE 693112
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É válida a penhora
em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à
sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante
precatório.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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409
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RE 631880
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É compatível com a
Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de
cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e
Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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410
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RE 633933
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É compatível com a
Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de
cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e
de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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411
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AI 841548
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É incompatível com
a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios
processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia
em dinheiro.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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412
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ARE 638315
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A Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública
prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art.
150, VI, a, da Constituição Federal.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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414
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RE 638483
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Compete à Justiça
Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado
contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de
benefícios relativos a acidentes de trabalho.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
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