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311
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RE 221142
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São
inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da
Lei nº 7.799/1989.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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312
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RE 580963
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É inconstitucional,
por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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313
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RE 626489
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I – Inexiste prazo
decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário;
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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II – Aplica-se o
prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos,
inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese
em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.
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363
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RE 627543
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É constitucional o
art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples
Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas
Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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365
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RE 580252
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Considerando que é
dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os
padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua
responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação
de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos
detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de
encarceramento.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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162
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RE 584388
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É inconstitucional
a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor
aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes
da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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165
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RE 597389
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A revisão de pensão
por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei
9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo
estabelecido no referido diploma legal.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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166
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RE 595838
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É inconstitucional
a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei
8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o
valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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110
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RE 585235
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É inconstitucional
a ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS prevista no
art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98.
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Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
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113
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RE 583523
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O art. 25 da Lei de
Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela
Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana
(CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
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