41
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RE 563965
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I - Não há direito
adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional
da irredutibilidade de vencimentos;
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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II - A Lei
complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou
a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da
remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de
1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
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42
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RE 572762
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A retenção da
parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de
concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado
no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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43
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RE 573202
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Compete à Justiça
comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus
servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada
antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da
Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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44
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RE 573675
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O serviço de
iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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45
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RE 573872
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A execução
provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o
regime constitucional dos precatórios.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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46
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RE 576189
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É constitucional a
cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem
natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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48
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RE 577025
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A Constituição da
República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito
Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples
decreto.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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49
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RE 562980
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O direito do
contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de
matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou
tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se
mostrando possível a aplicação retroativa da norma.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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50
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RE 575144
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O artigo 118, § 3º,
do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar — que prevê que o resultado
do julgamento de agravo interposto perante aquela Corte será certificado nos
autos pela Secretaria do Tribunal Pleno — não pode implicar a ausência de
lavratura do acórdão, sob pena de afronta às garantias constitucionais da
motivação e da publicidade dos pronunciamentos judiciais.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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51
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RE 566032
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A Emenda
Constitucional 42/2003 não introduziu aumento de alíquota para cobrança da
CPMF e, portanto, não violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
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Julgado mérito de tema com repercussão geral
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380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
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