476
|
RE 608482
|
Não é compatível
com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no
cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele
tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro
provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou
modificado.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
478
|
RE 640139
|
O princípio
constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele
que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de
ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo
agente (art. 307 do CP).
|
########
|
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
|
|
223
|
RE 590829
|
É inconstitucional,
por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a
normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do
Município.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
224
|
RE 599176
|
A imunidade
tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias
relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
225
|
RE 601314
|
I - O art. 6º da
Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza
a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade
contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever
de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
II - A Lei
10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis
tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do
artigo 144, § 1º, do CTN.
|
|||||
226
|
RE 602347
|
Declarada
inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo
calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do
imóvel.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
227
|
RE 635682
|
A contribuição
destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e
não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
272
|
RE 610221
|
Compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a
definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições
bancárias.
|
########
|
Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de
jurisprudência no PV
|
|
277
|
RE 566007
|
I - A eventual
inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais
não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao
percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou
ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário;
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
|
II - Não é
inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da
arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja
em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais
27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.
|
|||||
514
|
ARE 660010
|
I - A ampliação de
jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em
violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
|
########
|
Julgado mérito de tema com repercussão geral
|
380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
Comentários
Postar um comentário