|
335
|
RE 630733
|
Inexiste direito dos candidatos em
concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física,
salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais,
ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das
provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança
jurídica.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
384
|
RE 602043
|
Nos casos autorizados
constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência
do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada
um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório
quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada
para o Tema 377)
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
385
|
RE 594015
|
A imunidade recíproca, prevista no
art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada
arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade
econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do
IPTU pelo Município.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
387
|
RE 633703
|
A Lei Complementar 135/2010 não é
aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade
eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
|
########
|
Reconhecida
a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no
PV
|
|
388
|
RE 613033
|
É inviável a aplicação retroativa da
majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente
concedidos em data anterior à sua vigência.
|
########
|
Reconhecida
a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no
PV
|
|
184
|
RE 593727
|
O Ministério Público dispõe de
competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável,
investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e
garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob
investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de
reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas
profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei
8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX),
sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de
Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente
documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa
Instituição.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
187
|
RE 795567
|
As consequências jurídicas extra
penais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal
condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal (art. 76 da
Lei 9.099/1995), cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem
qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As
consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas
estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
135
|
RE 594116
|
Aplica-se o § 1º do art. 511 do
Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao
exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
136
|
RE 590809
|
Não cabe ação rescisória quando o
julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do
Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra
posterior superação do precedente.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
|
138
|
RE 594296
|
Ao Estado é facultada a revogação de
atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem
decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular
processo administrativo.
|
########
|
Julgado
mérito de tema com repercussão geral
|
380 RE 600658 O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada. ######## Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV 177 RE 598085 São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas. ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 125 RE 592905 É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro). ######## Julgado mérito de tema com repercussão geral 128 RE 590409 Cabe ao respectivo Tribunal Regional Federal dirimir conflitos de competência entre Juizado Especial e Juízo Federal de primeira inst...
Comentários
Postar um comentário